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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2017 por CAIXA ECONOMICA FEDERAL, processo nº 913119105, nas classes 41. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo913119105
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2017
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularCAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ do titular00.360.305/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de sorteio, jogo e auxiliares; operação de loterias; venda de bilhetes de loteria; provimento de serviços para jogos eletrônicos; serviços de premiação; provimento de serviços para jogos on-line.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913119105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180412703 (09/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAIXA ECONOMICA FEDERAL<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  3. 19/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180412703 (09/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAIXA ECONOMICA FEDERAL<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2511
  4. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  5. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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