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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2017 por SIMONE ESTEVES SANTOS - ME  , processo nº 913112860, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913112860
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSIMONE ESTEVES SANTOS - ME  
CNPJ do titular01.947.714/0001-74
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913112860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180392312 (21/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIMONE ESTEVES SANTOS - ME  <br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /> código IPAS235 · RPI 2580
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180392312 (21/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SIMONE ESTEVES SANTOS - ME  <br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados que guardam relação direta com os mesmos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  4. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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Classificação figurativa (Viena)