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DSS CONSTRUTORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2017 por D.S. SOARES CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA, processo nº 913077720, nas classes 37. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo913077720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2017
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularD.S. SOARES CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular97.481.493/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Consultoria na área de construção civil; Impermeabilização de edificações; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Construção e reparação de obra civil; Impermeabilização em obra civil; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230591860 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DSS SUSTAINABLE SOLUTIONS SWITZERLAND SA<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DSS SUSTAINABLE SOLUTIONS SWITZERLAND SA, em petição protocolada em 04/12/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2898
  2. 26/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230591860 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DSS SUSTAINABLE SOLUTIONS SWITZERLAND SA<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /> código IPAS338 · RPI 2764
  3. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  4. 25/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2490
  5. 15/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2432

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