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BARBEARIA KAPONE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2017 por BARBEARIA KAPONE, processo nº 913065757, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913065757
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBARBEARIA KAPONE
CNPJ do titular20.651.140/0001-37
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Manicure; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza; Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -); Barbeiro (serviços de - ); Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; serviços de barbeiro; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913065757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por reprodução do pseudônimo de AL CAPONE, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2505
  2. 25/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2490
  3. 01/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2430

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