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AGUIAR TALENTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2017 por ANA CAROLINA DA COSTA AGUIAR, processo nº 913061751, nas classes 35. Registro em vigor até 26/10/2031.

Número do processo913061751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2017
Data da concessão26/10/2021
Vigência até26/10/2031
TitularANA CAROLINA DA COSTA AGUIAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria profissional em negócios; Recrutamento de pessoal - [Consultoria em]; Recrutamento de pessoal - [Assessoria em]; Recrutamento de pessoal; Serviços de agências de emprego - [Consultoria em]; Serviços de agências de emprego - [Assessoria em]; Serviços de agências de emprego; Terceirização [assistência empresarial]; Testes psicológicos, para seleção de pessoal - [Consultoria em]; Testes psicológicos, para seleção de pessoal - [Assessoria em]; Testes psicológicos, para seleção de pessoal; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Administração de empresa; Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Implantação de programa de controle de qualidade; Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Psicotécnico; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal) - [Assessoria em]; Psicotécnico; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2651
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180375417 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA DA COSTA AGUIAR<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 07/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180375417 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANA CAROLINA DA COSTA AGUIAR<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEU?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?AGUIAR TALENTO?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?SEU TALENTO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?AGUIAR?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2583
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180375417 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ANA CAROLINA DA COSTA AGUIAR<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2490
  6. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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