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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2017 por PRISCILA BENEDUCE PALUMBO, processo nº 913058300, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913058300
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPRISCILA BENEDUCE PALUMBO
CNPJ/CPF do titular11.133.962/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913058300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 21/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180395475 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRISCILA BENEDUCE PALUMBO<br /><b>Procurador: </b>Nilza Therezinha Bianchi<br /> código IPAS237 · RPI 2585
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180395475 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PRISCILA BENEDUCE PALUMBO<br /><b>Procurador: </b>Nilza Therezinha Bianchi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2490
  5. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

Classificação figurativa (Viena)