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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2017 por REAL ALIMENTOS LTDA, processo nº 913036706, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913036706
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularREAL ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular71.451.926/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cheeseburgers [sanduíches]; Lanches à base de cereais; Sanduíches;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180358861 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REAL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2578
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190234408 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>REAL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOANA DOINBRAGA MANCUSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FABIANO JOSÉ ALVES e nomeado novo representante JOANA DOINBRAGA MANCUSO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180358861 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>REAL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2490
  5. 01/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2430

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