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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2017 por G & J Restaurante e Lanchonete Ltda, processo nº 913031100, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913031100
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularG & J Restaurante e Lanchonete Ltda
CNPJ/CPF do titular26.877.593/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de barracas [tendas] - [Informação em]; Aluguel de barracas [tendas] - [Consultoria em]; Aluguel de barracas [tendas] - [Assessoria em]; Aluguel de barracas [tendas]; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913031100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz as bandeiras do Brasil e dos Estados Unidos, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816845875 (CONSULADO MINEIRO), Processo 900441372 (CHURRASCARIA CONSULADO GAÚCHO), Processo 829504052 (CONSULADO DA PIZZA), Processo 909494681 (CONSULADO DAS MASSAS) e Processo 911817042 (CONSULADO DO HAMBURGUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2492
  2. 08/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2431

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)