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XTREME COLLECTION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2017 por Boxmark Leather Holding GmbH, processo nº 913022950, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913022950
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBoxmark Leather Holding GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Couro e imitação de couro; couro para sapatos; couro para mobiliário; enfeites de couro para mobiliário; folhas de couro para tratamento posterior; folhas de couro de imitação para uso em fabricação; couros trabalhados ou semitrabalhados e outros couros; caixas de couro ou de cartão-couro; fio de couro; peles e couro cru de animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913022950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 21/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180396057 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOXMARK LEATHER HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Kátia Fernandes de almeida<br /> código IPAS237 · RPI 2585
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180396057 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BOXMARK LEATHER HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Kátia Fernandes de almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831004770 (XTREM SAMSONITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014. código IPAS024 · RPI 2490
  5. 08/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2431

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