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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2017 por André Campos Lorente - ME, processo nº 913014648, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913014648
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAndré Campos Lorente - ME
CNPJ/CPF do titular14.309.044/0001-02
UF · PaísSP · BR

Tradução: Loja de Drones

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913014648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210386536 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ CAMPOS LORENTE - ME<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, conforme despacho publicado na RPI nº 2490 de 25/09/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2649
  2. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2490
  3. 08/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2431

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