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Empório da Limpeza

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2017 por S A ANDRUCCIOLI PRODUTOS DE LIMPEZA - ME, processo nº 913011193, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913011193
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularS A ANDRUCCIOLI PRODUTOS DE LIMPEZA - ME
CNPJ do titular22.407.600/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913011193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2568
  2. 17/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente etiqueta da marca suprimindo a representação do estabelecimento ou espaço físico onde os serviços são prestados ou os produtos são comercializados, consumidos ou fornecidos. código IPAS136 · RPI 2554
  3. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista não haver previsão legal para a consideração de inexistência por cumprimento insatisfatório de exigência formal, publicaremos o pedido com a figura original do ato do protocolo e dar-se-á prosseguimento ao mesmo, analogamente ao que determina o parágrafo 2º do Art. 159 da Lei da Propriedade Industrial - LPI. código IPAS009 · RPI 2541
  4. 12/02/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem enviada por meio da petição 850180429543 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2502. Considerando o item 4.2.4 do Manual de Marcas, que dispõe que prevalecerá o elemento nominativo constante na imagem da marca quando houver divergência entre o que consta na imagem e o declarado no formulário; Considerando o item 9.1 do citado Manual, que dispõe que a marca não pode ser alterada após o depósito; Considerando que a avaliação da existência de elementos registráveis ou não constantes na imagem não é realizada na etapa do exame formal, mas durante o exame de mérito, formula-se a seguinte exigência: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180429543 �� divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). DESTACA-SE que no caso de não cumprimento desta exigência formal, o pedido será considerado inexistente. código IPAS005 · RPI 2510
  5. 18/12/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem enviada por meio da petição 850180374010 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2495. Considerando o item 4.2.4 do Manual de Marcas, que dispõe que prevalecerá o elemento nominativo constante na imagem da marca quando houver divergência entre o que consta na imagem e o declarado no formulário; Considerando o item 9.1 do citado Manual, que dispõe que a marca não pode ser alterada após o depósito; Considerando que a avaliação da existência de elementos registráveis ou não constantes na imagem é realizada somente durante a etapa do exame de mérito, formula-se a seguinte exigência: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180374010 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2502
  6. 30/10/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem enviada por meio da petição 850180300950 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2486. Considerando que a avaliação da existência de elementos registráveis ou não constantes na imagem é realizada somente durante o exame de mérito; considerando o item 9.1 do Manual de Marcas, que dispõe que a marca não pode ser alterada após o depósito, formula-se a seguinte exigência: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180300950 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2495
  7. 28/08/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o item 4.2.4 do Manual de Marcas, que dispõe que prevalecerá o elemento nominativo constante na imagem da marca quando houver divergência entre o que consta na imagem e o declarado no formulário; Considerando o item 9.1 do citado Manual, que dispõe que a marca não pode ser alterada após o depósito, formula-se a seguinte exigência: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180214790 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2486
  8. 24/07/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180019473 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2481
  9. 23/01/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850170293078 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2455
  10. 14/11/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850170237949 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2445
  11. 19/09/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem apresentada na petição de cumprimento de exigência possui alterações que não se restringem à exigência solicitada. Reapresente a imagem, cumprindo a exigência formulada anteriormente, sem que haja modificações da marca requerida no ato do depósito além dos acertos solicitados na exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2437
  12. 25/07/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2429

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)