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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2017 por GIOVANA CRISTINA SAVARIS JOIAS E SEMI-JOIAS - ME, processo nº 912993219, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912993219
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGIOVANA CRISTINA SAVARIS JOIAS E SEMI-JOIAS - ME
CNPJ do titular14.243.291/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912993219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2498
  2. 21/11/2017 Notificação de oposição 850170232076 de 18/09/2017 código IPAS423 · RPI 2446
  3. 18/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2428

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