PF POTENCIAL FORCE GARANTIA DE QUALIDADE POTENCIAL FORCE SUPPLEMENTS
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2017 por LABORATORIO GILEADE LTDA,
processo nº 912992930, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912992930
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para uso farmacêutico; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Gelatina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Lecitina para uso medicinal; Levedura [complemento alimentar]; Moderadores de apetite para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Pílulas de inibidor de apetite; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Solução eletrolítica para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2489
25/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2429