Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/2017 por LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPERANCA LTDA - ME,
processo nº 912979534, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912979534
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Laboratório de análise clínica - [Informação em]; Laboratório de análise clínica - [Consultoria em]; Laboratório de análise clínica - [Assessoria em]; Laboratório de análise clínica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840713851 "ESPERANÇA DIAGNÓSTICOS", 910619972 "HOSPITAL ESPERANÇA", 910620199 "HOSPITAL ESPERANÇA", 910620288 "ESPERANÇA OLINDA" e 910620474 "ESPERANÇA OLINDA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902438638 (HOSPITAL ESPERANÇA), Processo 840713843 (HOSPITAL ESPERANÇA) e Processo 828228620 (GRUPO ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2489
18/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2428