® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EMPAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2017 por EMPRESA PARANAENSE DE CLIMATIZAÇÃO LTDA ME, processo nº 912934336, nas classes 35. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo912934336
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2017
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularEMPRESA PARANAENSE DE CLIMATIZAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.296.296/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912934336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230574732 (24/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPAC - EMPRESA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". // Embora os sinais marcários sejam idênticos, não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS DISTINTOS (Comércio de materiais de construção X Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video), não havendo risto de confusão ou associação indevida. // O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar PRODUTOS/SERVIÇOS IDÊNTICOS, SEMELHANTES OU AFINS; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2895
  2. 19/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230574732 (24/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPAC - EMPRESA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2763
  3. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  4. 11/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2488
  5. 18/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2428

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EMPRESA PARANAENSE DE CLIMATIZAÇÃO LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)