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INSTITUTO DA CRIANÇA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2017 por INSTITUTO DA CRIANÇA, processo nº 912930322, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912930322
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DA CRIANÇA
CNPJ do titular02.744.697/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de serviços sociais e beneficentes visando promover a segurança e a proteção a crianças, adolescentes e idosos em situação de risco; serviços sociais prestados por terceiros para satisfazer necessidades de indivíduos; realizar atendimento social sem discriminação de etnia, credo, origem sexual e religiosa, bem como, a portadores de deficiência; serviços sociais, a saber, promover o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza (desde que inclusos nessa classe); serviços sociais, a saber, promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais (desde que inclusos nessa classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912930322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180011967 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INSTITUTO DA CRIANÇA<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  2. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - N��o são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2488
  3. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

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