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SKINLOGICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2017 por ADA TINA COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 912927305, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912927305
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularADA TINA COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular08.258.346/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Ácidos para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Células-tronco para fins medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Gorduras para uso medicinal; Lama medicinal; Lama para banhos; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações vitamínicas*; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Substâncias nutritivas para microorganismos; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Sabonete antibacteriano; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Shampoos medicinais; Loções capilares medicinais; Shampoos a seco medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912927305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820072095 (SKINLOGICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2488
  2. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

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