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GOLDEN WHEEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2017 por UNIVERSAL DE DESARROLLOS ELECTRONICOS, S.A., processo nº 912925655, nas classes 28. Registro em vigor até 12/05/2030.

Número do processo912925655
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2017
Data da concessão12/05/2020
Vigência até12/05/2030
TitularUNIVERSAL DE DESARROLLOS ELECTRONICOS, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Máquinas automáticas de jogos e máquinas de jogos; máquinas automáticas dejogo trabalhando em rede; jogos recreativos eletrônicos; jogos de pagamento antecipado para máquinas de entretenimento (recreativas).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912925655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2575
  2. 24/03/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi alterada de acordo com o cumprimento da exigência publicada dia 24/12/2019 (RPI 2555). código IPAS029 · RPI 2568
  3. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190430913 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  4. 24/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente a licitude dos produtos assinalados ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Não serão aceitas alegações de que os produtos ou serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado, uma vez que a exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) deve ser entendida no seu sentido amplo, abrangendo não só a exportação de produtos ilícitos como também a prestação de serviços relacionados a tais produtos. código IPAS136 · RPI 2555
  5. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)