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CRISTALLE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2017 por GUSTAVO ARBUGERI, processo nº 912916397, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912916397
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO ARBUGERI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Refrigerantes; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912916397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819397571 (CRISTALI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2488
  2. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

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