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BENCAFIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2017 por BENCAFIL COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO - EIRELI, processo nº 912915978, nas classes 21. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo912915978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2017
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularBENCAFIL COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO - EIRELI
CNPJ/CPF do titular64.095.946/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Adornos para centros de mesa; Apanha-migalhas; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha; Bomboneiras; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cântaros; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Cofrinhos; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Conjuntos de porta-condimentos; Copos para beber; Coqueteleiras; Descansos de talheres para mesa; Dispensadores de sabão; Enfeites de porcelana; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de alho [utensílio para cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Galhetas; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas para refrigerar; Infusores de chá; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lixeiras; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Manteigueiras; Merendeiras [lancheiras]; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Paliteiros; Panelas para cozinha; Pauzinhos para comida oriental; Pega-panelas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Pires; Porcelanas; Porta sabonetes; Porta-sabonetes; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Pregadores para roupa; Raladores para cozinha; Recipientes de vidro; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos; Recipientes térmicos para alimentos; Redomas para queijeira; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saladeiras; Saleiros; Serviços de café; Serviços de chá; Suportes para arranjos de plantas e flores; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Terrinas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Vasos para flores; Vidro esmaltado, exceto para construção; Vidro pintado; Vidros [recipientes]; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Cofrinhos; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Conchas para servir; Pilões para uso na cozinha; Tigelas, para uso com pilões, para cozinha; Colheres para sorvete; Quebra-nozes; Pinças para açúcar; Cestos de pão para uso doméstico; Bicos dosadores; Conchas para uso doméstico; Porta-guardanapos de mesa; Amassadeira para uso doméstico; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bule de chá; Cálice; Candelabro não elétrico; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Elo para guardanapo; Escorredor [utensílio doméstico]; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Garrafas para água; Leiteira; Licoreira; Manteigueira metálica; Pegador de azeitona; Porta escova; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente de vidro; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912915978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 18/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2489
  3. 15/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2432
  4. 04/07/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2426

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