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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2017 por IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA, processo nº 912903350, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912903350
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularIBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA
CNPJ do titular04.207.648/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos; Publicações impressas; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Publicações em fascículos impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912903350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180415766 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FREELART COMUNICAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão, publicada na RPI 2501, 11/12/2018, de de não conhecer a petição, tendo em vista que o pagamento da concessão será aproveitado no processo 912790350.<br /> código IPAS403 · RPI 2540
  2. 11/12/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180415766 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FREELART COMUNICAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2501
  3. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2490
  4. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

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