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CHOCOLATE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2017 por AMARILDO JOSE MORETT, processo nº 912893672, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912893672
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAMARILDO JOSE MORETT
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bolachas; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Farinha de nozes; Malte para consumo humano; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pasta de amendoim; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912893672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CHOCOLATE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2488
  2. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

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