® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AXON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2017 por AXON CABLE, processo nº 912885491, nas classes 09. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo912885491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2017
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularAXON CABLE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, óticos, de pesagem, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, distribuir, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; sistemas (aparelhos) de cabeamento e interconexão elétrica, eletrônica ou ótica; contatos elétricos; fios elétricos; fios de cabeamento; fibra ótica; cabos elétricos; cabos coaxiais; cabos de fibra ótica; cabos de transmissão de dados; cabos compostos; conectores [eletricidade]; conectores elétricos; conectores eletrônicos; conetores óticos; conectores coaxiais; conectores de transmissão de dados; conexões [eletricidade]; conexões elétricas; conexões eletrônicas; conexões óticas; conexões por cabos; cordões elétricos; cordões coaxiais; condutores [eletricidade]; condutores elétricos, eletrônicos ou óticos; barras de condução para barramento; barras de baterias; relés elétricos; acopladores; [equipamentos de processamento de dados]; elos para cabos elétricos; arreios de cabeamento; componentes eletrônicos; equipamentos de processamento de dados; computadores; teclados; smartwatches; softwares (programas de gravação), excluindo software relacionado avigilância por vídeo, software relacionado a armas e software relacionadoa sistemas de gerenciamento de dados, com exceção de sistemas degerenciamento de dados relacionados a software que não sejam aquelesrelacionados a armas, sensores, vídeo, vigilância, segurança, entrada dedados, revisão de dados , análise de dados, comunicações e outrasaplicações de segurança pública, e também com exceção de sistemas degerenciamento de dados relacionados a sistemas de conexão einterconexão com cabos e outras conexões com fio, sistemas de gestãointegrados para negócios e sistemas integrados de gestão de dados desaúde, nenhum dos itens acima mencionados a armas, sensores, vídeo,vigilância, segurança, entrada de dados, revisão e análise de dados,comunicações e outras aplicações de segurança pública; pacotes de softwares de computador, excluindo pacotes de software de computador relacionados avigilância por vídeo, pacotes de software de computador relacionados aarmas e pacotes de software de computador relacionados a sistemas degerenciamento de dados, com exceção de sistemas de gerenciamento dedados relacionados a pacotes de software de computador que não sejamaqueles relacionados a armas, sensores, vídeo, vigilância , segurança,entrada de dados, revisão de dados, análise de dados, comunicações eoutras aplicações de segurança pública, e também com exceção desistemas de gerenciamento de dados relacionados a sistemas de conexãoe interconexão com cabos e outras conexões com fio, sistemas degerenciamento integrados para negócios e dados de saúde integradossistemas de gestão, nenhum dos mencionados acima relacionado a armas,sensores, vídeo, vigilância, segurança, entrada de dados, revisão e análisede dados, comunicações e outras aplicações de segurança pública; periféricos de computador; baterias elétricas; aparelhos para o diagnóstico, exceto par auso médico; dispositivos de proteção pessoal contra acidentes; publicações em formato eletrônico; softwares de aplicativo de computador para telefones móveis, excluindosoftware de aplicativo de computador para telefones celulares relacionadoà vigilância por vídeo, software de aplicativo de computador para telefonescelulares relacionado a armas e software de aplicativo de computador paratelefones móveis relacionado a sistemas de gerenciamento de dados, com exceção de sistemas de gerenciamento de dados relacionados a softwarede aplicativo de computador para telefones celulares, outros do queaqueles que se relacionam com armas, sensores, vídeo, vigilância,segurança, entrada de dados, revisão de dados, análise de dados,comunicações e outras aplicações de segurança pública, e também comexceção de sistemas de gerenciamento de dados relacionados a sistemasde conexão e interconexão com cabos e outros conexões com fio, sistemasde gerenciamento integrados para negócios e sistemas integrados degerenciamento de dados de saúde, nenhum dos mencionados acimarelacionados a armas, sensores, vídeo, vigilância, segurança, entrada dedados, revisão e análise de dados, comunicações e outras aplicações desegurança pública; aplicativos de software de computador para download, excluindoaplicativos de software de computador, para download relacionados avídeo vigilância, aplicativos de software de computador, para downloadrelacionados a armas e aplicativos de software de computador, paradownload relacionados a sistemas de gerenciamento de dados, comexceção de sistemas de gerenciamento de dados relativos a aplicativos desoftware de computador, para download que não sejam aquelesrelacionados a armas, sensores, vídeo, vigilância, segurança, entrada dedados, revisão de dados, análise de dados, comunicações e outrasaplicações de segurança pública, e também com exceção de sistemas degerenciamento de dados relacionados a sistemas de conexão einterconexão com cabos e outras conexões com fio, integrados sistemasde gestão para negócios e sistemas integrados de gestão de dados desaúde, nenhum dos mencionados acima relacionado a armas, sensores,vídeo, vigilância, segurança, entrada de dados, revisão e análise de dados,comunicações e outras aplicações de segurança pública.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912885491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 03/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210067741 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AXON CABLE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2678
  3. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210067741 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AXON CABLE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  4. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210044072 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>AXON CABLE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  5. 02/03/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210045125 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>AXON CABLE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: aparelhos para registrar, transmitir, reproduzir ou processar som, dados ou imagens;instrumentos de alarme; aparelhosde televisão; câmeras de vídeo; aparelhos de vídeo conferência;software relacionado avigilância por vídeo, software relacionado a armas e software relacionadoa sistemas de gerenciamento de dados, com exceção de sistemas degerenciamento de dados relacionados a software que não sejam aquelesrelacionados a armas, sensores, vídeo, vigilância, segurança, entrada dedados, revisão de dados , análise de dados, comunicações e outrasaplicações de segurança pública, e também com exceção de sistemas degerenciamento de dados relacionados a sistemas de conexão einterconexão com cabos e outras conexões com fio, sistemas de gestãointegrados para negócios e sistemas integrados de gestão de dados desaúde, nenhum dos itens acima mencionados a armas, sensores, vídeo,vigilância, segurança, entrada de dados, revisão e análise de dados,comunicações e outras aplicações de segurança pública; pacotes de softwares decomputador; excluindo pacotes de software de computador relacionados avigilância por vídeo, pacotes de software de computador relacionados aarmas e pacotes de software de computador relacionados a sistemas degerenciamento de dados, com exceção de sistemas de gerenciamento dedados relacionados a pacotes de software de computador que não sejamaqueles relacionados a armas, sensores, vídeo, vigilância , segurança,entrada de dados, revisão de dados, análise de dados, comunicações eoutras aplicações de segurança pública, e também com exceção desistemas de gerenciamento de dados relacionados a sistemas de conexãoe interconexão com cabos e outras conexões com fio, sistemas degerenciamento integrados para negócios e dados de saúde integradossistemas de gestão, nenhum dos mencionados acima relacionado a armas,sensores, vídeo, vigilância, segurança, entrada de dados, revisão e análisede dados, comunicações e outras aplicações de segurança pública; software de aplicativo de computador para telefones celulares relacionadoà vigilância por vídeo, software de aplicativo de computador para telefonescelulares relacionado a armas e software de aplicativo de computador paratelefones móveis relacionado a sistemas de gerenciamento de dados, com exceção de sistemas de gerenciamento de dados relacionados a softwarede aplicativo de computador para telefones celulares, outros do queaqueles que se relacionam com armas, sensores, vídeo, vigilância,segurança, entrada de dados, revisão de dados, análise de dados,comunicações e outras aplicações de segurança pública, e também comexceção de sistemas de gerenciamento de dados relacionados a sistemasde conexão e interconexão com cabos e outros conexões com fio, sistemasde gerenciamento integrados para negócios e sistemas integrados degerenciamento de dados de saúde, nenhum dos mencionados acimarelacionados a armas, sensores, vídeo, vigilância, segurança, entrada dedados, revisão e análise de dados, comunicações e outras aplicações desegurança pública; aplicativos de software de computador, para download relacionados avídeo vigilância, aplicativos de software de computador, para downloadrelacionados a armas e aplicativos de software de computador, paradownload relacionados a sistemas de gerenciamento de dados, comexceção de sistemas de gerenciamento de dados relativos a aplicativos desoftware de computador, para download que não sejam aquelesrelacionados a armas, sensores, vídeo, vigilância, segurança, entrada dedados, revisão de dados, análise de dados, comunicações e outrasaplicações de segurança pública, e também com exceção de sistemas degerenciamento de dados relacionados a sistemas de conexão einterconexão com cabos e outras conexões com fio, integrados sistemasde gestão para negócios e sistemas integrados de gestão de dados desaúde, nenhum dos mencionados acima relacionado a armas, sensores,vídeo, vigilância, segurança, entrada de dados, revisão e análise de dados,comunicações e outras aplicações de segurança pública.<br /> código IPAS349 · RPI 2617
  6. 22/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909456518 (AXON), Processo 831254750 (AXON) e Processo 909450978 (AXON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2607
  7. 11/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840014058 (AXXON), Processo 840014120 (AXXON SOFT), Processo 840330359 (AXON), Processo 831254750 (AXON), Processo 840014171 (AXXON SMART), Processo 840014082 (AXXON INTELLECT), Processo 840604297 (AXON SPORTS), Processo 909450978 (AXON), Processo 909456518 (AXON) e Processo 909934258 (AXON) código IPAS142 · RPI 2488
  8. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170328835 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>ZTE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  9. 31/10/2017 Notificação de oposição 850170210717 de 28/08/2017 código IPAS423 · RPI 2443
  10. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AXON CABLE

Classificação figurativa (Viena)