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VIVAVIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2017 por Renato Passarin & Filhos Ltda., processo nº 912884169, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912884169
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2017
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularRenato Passarin & Filhos Ltda.
CNPJ/CPF do titular01.615.785/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912884169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250109462 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CRISTINA SUCOLOTTI CRESPANI<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 05/08/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250109462 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CRISTINA SUCOLOTTI CRESPANI<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima<br /> código IPAS338 · RPI 2848
  4. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  5. 04/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2487
  6. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

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