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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2017 por PLEXUS COMERCIO E LICENCIAMENTO LTDA., processo nº 912878630, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912878630
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPLEXUS COMERCIO E LICENCIAMENTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular27.331.258/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Chá gelado; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de aveia; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinhas*; Fermento; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Iogurte gelado; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Mostarda; Muesli; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Quiches; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sanduíches; Sorvetes; Tabule; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Vinagre; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bebidas à base de camomila; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Tortas [doces e salgadas]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912878630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2508
  2. 02/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2491
  3. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170280266 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinícius da Silva Motta<br /><b>Cessionário: </b>PLEXUS COMERCIO E LICENCIAMENTO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  4. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

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Classificação figurativa (Viena)