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ISO CLEAN PROTEIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2017 por MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA, processo nº 912862939, nas classes 30. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo912862939
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2017
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularMMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA
CNPJ do titular17.103.570/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite; Barras de cereais; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos; Pós para preparar gelados comestíveis; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café,;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912862939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220186209 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  3. 11/12/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2501
  4. 04/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme definido pelo Comitê de Orientação Sobre Procedimentos do Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (COPEX), nos processos com especificação, livre ou fechada, que tragam quaisquer tipos de complementos/suplementos alimentares ou afins (alimentos dietéticos, terapêuticos ou nutracêuticos, inclusive na forma de cápsulas), para fins médicos ou não, nas classes 29, 30, 31 e 32, deverá ser formulada exigência nos termos a seguir: "Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais." código IPAS136 · RPI 2487
  5. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

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Classificação figurativa (Viena)