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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2017 por APIÁRIO DA SERRA LTDA ME, processo nº 912861150, nas classes 05, 29. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo912861150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2017
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularAPIÁRIO DA SERRA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular29.707.171/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar (todos suplementos alimentares).;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ajvar [pimentão em conserva]; Albumina para uso culinário; Frutas cristalizadas; Gordura de coco; Óleo de linhaça para uso culinário; Pólen preparado para alimentação; Oleo de coco para uso alimentar; Sementes, preparadas*; Alho (óleo de-) [comestível]; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Óleo de alho; Óleo de copaíba; Óleo de espirulina; Pó para milk-shake à base de leite; Suplementos alimentares com efeito cosmético.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912861150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  2. 04/06/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, conforme cumprimento de exigência nº 850190134050, para adequação à NCL(11)05 e à petição inicial. código IPAS029 · RPI 2526
  3. 06/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja mesmo prosseguir na classe 5, uma vez que nesse caso o pedido deverá se ater ao único item dessa classe requerido na especificação original (Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar). Isso porque o INPI não aceita a solicitação, em momento posterior, de itens não reivindicados na inicial. código IPAS136 · RPI 2513
  4. 30/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? código IPAS136 · RPI 2495
  5. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

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Classificação figurativa (Viena)