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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2017 por VTS GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, processo nº 912851759, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912851759
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularVTS GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ do titular26.280.001/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes - [Informação em]; Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes; Afretamento - [Informação em]; Afretamento - [Consultoria em]; Afretamento - [Assessoria em]; Afretamento; Embalagem de mercadorias - [Informação em]; Embalagem de mercadorias - [Consultoria em]; Embalagem de mercadorias - [Assessoria em]; Embalagem de mercadorias; Embalagem de pacotes - [Informação em]; Embalagem de pacotes - [Consultoria em]; Embalagem de pacotes - [Assessoria em]; Embalagem de pacotes; Embalagem de presentes - [Informação em]; Embalagem de presentes - [Consultoria em]; Embalagem de presentes - [Assessoria em]; Embalagem de presentes; Entrega de flores - [Informação em]; Entrega de flores - [Consultoria em]; Entrega de flores - [Assessoria em]; Entrega de flores; Entrega de mensagens - [Informação em]; Entrega de mensagens - [Consultoria em]; Entrega de mensagens - [Assessoria em]; Entrega de mensagens; Entrega de mercadorias - [Informação em]; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Entrega de mercadorias por catálogo - [Informação em]; Entrega de mercadorias por catálogo - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias por catálogo - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias por catálogo; Entrega de pacotes - [Informação em]; Entrega de pacotes - [Consultoria em]; Entrega de pacotes - [Assessoria em]; Entrega de pacotes; Informações sobre transportes - [Informação em]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes; Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões - [Informação em]; Organização de excursões - [Consultoria em]; Organização de excursões - [Assessoria em]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte - [Informação em]; Reservas para transporte - [Consultoria em]; Reservas para transporte - [Assessoria em]; Reservas para transporte; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias] - [Informação em]; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias] - [Consultoria em]; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias] - [Assessoria em]; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Entrega de flores - [Informação em]; Entrega de flores - [Consultoria em]; Entrega de flores - [Assessoria em]; Entrega de flores; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem - [Informação em]; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em embalagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em embalagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em embalagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Correio, entrega de mensagem - [Informação em]; Correio, entrega de mensagem - [Consultoria em]; Correio, entrega de mensagem - [Assessoria em]; Correio, entrega de mensagem; Emissão e venda de passagens - [Informação em]; Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]; Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]; Emissão e venda de passagens; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Informação em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Consultoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Assessoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Entrega de correspondência - [Informação em]; Entrega de correspondência - [Consultoria em]; Entrega de correspondência - [Assessoria em]; Entrega de correspondência; Entrega de flores - [Informação em]; Entrega de flores - [Consultoria em]; Entrega de flores - [Assessoria em]; Entrega de flores; Guia de turismo - [Informação em]; Guia de turismo - [Consultoria em]; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo; Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento] - [Informação em]; Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento] - [Consultoria em]; Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento] - [Assessoria em]; Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 18/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180503367 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VTS GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2563
  3. 26/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180503367 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VTS GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382),por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2551
  4. 04/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2487
  5. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)