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EDP ESPÍRITO SANTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2017 por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, processo nº 912850574, nas classes 35. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo912850574
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2017
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularEDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A
CNPJ/CPF do titular28.152.650/0001-71
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912850574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  2. 25/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2529
  3. 02/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a existência de registros anteriores compostos por marca similar de titularidade da empresa EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. e EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2517
  4. 13/11/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento na RPI 2491 de 02/10/2018 por erro formal. código IPAS402 · RPI 2497
  5. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827241143 (EDP-ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817012 (EDP), Processo 903818353 (EDP), Processo 822831422 (EDP), Processo 822859777 (GRUPO EDP - EDP BRASIL), Processo 830159789 (EDP ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817497 (EDP), Processo 903818094 (EDP), Processo 824390598 (GRUPO EDP-ENERGEST), Processo 903818817 (EDP), Processo 903819910 (EDP), Processo 821871641 (GRUPO EDP - EDP BRASIL), Processo 903817284 (EDP), Processo 903820293 (EDP), Processo 822859769 (GRUPO EDP - EDP BRASIL), Processo 903817896 (EDP), Processo 903818507 (EDP), Processo 822919133 (GRUPO EDP - ENERTRADE), Processo 830159258 (EDP ESCELSA), Processo 903818736 (EDP), Processo 911923195 (EDP STARTER), Processo 822831376 (EDP), Processo 827554567 (EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL) e Processo 903818620 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 829654097, 829310517, 828221324, 830159304, 830159444, 912849800, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S). código IPAS024 · RPI 2491
  6. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

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