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LIMPA JATO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2017 por DNA TECNOLOGIA LTDA - ME, processo nº 912840633, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912840633
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularDNA TECNOLOGIA LTDA - ME
CNPJ do titular22.279.559/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Álcali volátil [amôníaco] [detergente]; Algodão para uso cosmético; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Bases para perfumes de flores; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para assoalho; Cera para assoalhos e móveis; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cera para sapateiros; Condicionadores para cabelos; Conservantes para couro [polir]; Conservantes para couro [produtos para polir]; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Creme para sapato; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para clarear pele; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Filtros solares; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Géis para clareamento dental; Giz para limpeza; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Goma de amido para lavanderia; Gorduras para uso cosmético; Graxa para sapato; Graxa para sapatos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leite de limpeza para toalete; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de jasmim; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos para limpeza; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel para polir; Pedra de barbear [adstrigente]; Pedra trípole para polimento; Pedra-pomes; Pedras para amaciar; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Preparações para proteção solar; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos antiestáticos para uso doméstico; Produtos antiferrugem; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para a limpeza de canos de esgoto; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para barbear; Produtos para clareamento de couro; Produtos para clarear couro; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [polir]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Produtos para limpeza; Produtos para limpeza de canos de esgoto; Produtos para limpeza de próteses dentárias; Produtos para maquiagem; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para polir; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover maquiagem; Produtos para remover vernizes; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Pulverizadores para perfumar hálito; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sais para branquear; Soda para branquear [soda cáustica]; Soluções para decapagem; Talco para toalete; Terebintina para desengordurar; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Preparações fitocosméticas; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Removedores de esmalte de unhas; Shampoos para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Dentifrícios*; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Antiferrugem [produto de limpeza]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo cosmético; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produto de higiene pessoal à base de própole; Acetona para uso pessoal; Adesivo para limpar roupa; Aglutinante [material de limpeza]; Água depilatória; Água-de-toalete; Aguarrás; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Saponáceo; Substância abrasiva para limpeza; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912840633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180372057 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DNA TECNOLOGIA LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2583
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180372057 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DNA TECNOLOGIA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "LIMPA JATO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2487
  4. 20/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2424

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