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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2017 por Endress + Hauser Flowtec AG, processo nº 912821477, nas classes 09. Registro em vigor até 22/01/2029.

Número do processo912821477
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2017
Data da concessão22/01/2019
Vigência até22/01/2029
TitularEndress + Hauser Flowtec AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, especialmente fluxômetros, viscosímetros, densímetros, aparelhos de medição para determinação da composição de meios multifásicos, especialmente líquidos, suspensões, emulsões, gases e/ou vapores; aparelhos e instrumentos de sinalização e controle; aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de sinais e dados; aparelhos reguladores, especialmente aparelhos reguladores elétricos e eletrônicos para regular parâmetros de processo e de qualidade; software para implementação, para monitoramento, para comando, para manutenção e para operação dos aparelhos de medição e aparelhos reguladores acima citados; todos os produtos supracitados na área da tecnologia de medição de processos e de automação de processos e da tecnologia de medição ambiental, especialmente na área da indústria de água doce e de águas residuais, da indústria de alimentos e bebidas, da indústria química, da biotecnologia, da indústria farmacêutica, da indústria de petróleo e gás, da indústria de centrais elétricas, da indústria do papel e da indústria de base.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912821477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2507
  2. 18/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2502
  3. 04/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que alguns itens elencados na especificação representam aumento de escopo se comparados com o documento traduzido de prioridade unionista apresentado, esclareça se deseja permanecer com a data de prioridade para assinalar ?Aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, especialmente fluxômetros, viscosímetros, densímetros, aparelhos de medição para determinação da composição de meios multifásicos, especialmente líquidos, suspensões, emulsões, gases e/ou vapores; aparelhos e instrumentos de sinalização e controle; aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de sinais e dados; aparelhos reguladores, especialmente aparelhos reguladores elétricos e eletrônicos para regular parâmetros de processo e de qualidade; software para implementação, para monitoramento, para comando, para manutenção e para operação dos aparelhos de medição e aparelhos reguladores acima citados; todos os produtos supracitados na área da tecnologia de medição de processos INDUSTRIAIS e de automação de processos e da tecnologia de medição ambiental, especialmente na área da indústria de água FRESCA e de águas residuais, da indústria de alimentos e bebidas, da indústria de petróleo e gás, da indústria de centrais elétricas [USINAS DE FORÇA], da indústria do papel e da indústria de base [INDÚSTRIA DE MATÉRIA-PRIMA]? OU se deseja abrir mão da data de prioridade para assinalar ?Aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, especialmente fluxômetros, viscosímetros, densímetros, aparelhos de medição para determinação da composição de meios multifásicos, especialmente líquidos, suspensões, emulsões, gases e/ou vapores; aparelhos e instrumentos de sinalização e controle; aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de sinais e dados; aparelhos reguladores, especialmente aparelhos reguladores elétricos e eletrônicos para regular parâmetros de processo e de qualidade; software para implementação, para monitoramento, para comando, para manutenção e para operação dos aparelhos de medição e aparelhos reguladores acima citados; todos os produtos supracitados na área da tecnologia de medição de processos e de automação de processos e da tecnologia de medição ambiental, especialmente na área da indústria de água doce e de águas residuais, da indústria de alimentos e bebidas, da indústria química, da biotecnologia, da indústria farmacêutica, da indústria de petróleo e gás, da indústria de centrais elétricas, da indústria do papel e da indústria de base?. código IPAS136 · RPI 2487
  4. 20/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2424

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