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Convocadas

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2017 por RADIO GLOBO S/A, processo nº 912815876, nas classes 41. Registro em vigor até 23/06/2030.

Número do processo912815876
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2017
Data da concessão23/06/2020
Vigência até23/06/2030
TitularRADIO GLOBO S/A
CNPJ do titular33.066.234/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias [elaboração de reportagens]; apresentação de espetáculos ao vivo; serviços de entretenimento; estúdios de gravação (serviços de -); informações sobre educação [instrução]; informações sobre entretenimento [lazer]; produção de programas de rádio e televisão; produção de shows; jornalismo (reportagens); locutor de eventos; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; serviços de concepção de programas de tv/rádio; programas de entretenimento de rádio/televisão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912815876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2581
  2. 26/05/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180374022 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RADIO GLOBO S.A<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2577
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180374022 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RADIO GLOBO S.A<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902526766 (CONVOCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionada a ressalva "[elaboração de reportagens]" em "Agências de notícias". código IPAS024 · RPI 2487
  5. 20/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2424

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