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Vet Optics

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2017 por Luciano Fernandes da Conceição, processo nº 912794585, nas classes 44. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo912794585
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2017
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularLuciano Fernandes da Conceição
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência veterinária - [Consultoria em]; Assistência veterinária; Toalete de animais; Clínica veterinária; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Estética para animal [toalete animal]; Psicologia animal; Vacinação de animal a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912794585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  2. 11/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190157212 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANO FERNANDES DA CONCEIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2627
  3. 18/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190157212 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANO FERNANDES DA CONCEIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO<br /> código IPAS360 · RPI 2528
  4. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve especialidade dos serviços, em tipologia e apresentação banais, acompanhada de elemento figurativo insuficiente para desviar a atenção da expressão irregistrável. Considera-se, portanto, o sinal requerido sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2517
  5. 28/08/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911713522 (OPTOVET) código IPAS142 · RPI 2486
  6. 13/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2423

Classificação figurativa (Viena)