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PURO COCO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2017 por EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A, processo nº 912784040, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912784040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular07.604.556/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar licores; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912784040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200198808 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2589
  2. 07/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180373975 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2583
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180373975 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2487
  5. 13/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2423

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Classificação figurativa (Viena)