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Porteira Grill

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2017 por RESTAURANTE PORTEIRA GRILL LTDA - ME, processo nº 912781076, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912781076
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRESTAURANTE PORTEIRA GRILL LTDA - ME
CNPJ do titular16.757.752/0001-31
UF · PaísMG · BR

Tradução: grade

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes washoku; Churrascaria [restaurante];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180367574 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE PORTEIRA GRILL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /> código IPAS235 · RPI 2578
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180367574 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RESTAURANTE PORTEIRA GRILL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911976620. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821711849 (A PORTEIRA RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2486
  4. 13/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2423

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