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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2017 por GERIR- SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, processo nº 912770821, nas classes 09. Registro em vigor até 01/09/2030.

Número do processo912770821
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2017
Data da concessão01/09/2020
Vigência até01/09/2030
TitularGERIR- SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
CNPJ do titular02.020.028/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912770821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2591
  2. 14/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180388026 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GERIR- SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2584
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180388026 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GERIR- SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2490
  5. 06/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2422

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Classificação figurativa (Viena)