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PINK FESTAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2017 por ALUA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME, processo nº 912766298, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912766298
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularALUA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
CNPJ do titular11.153.121/0001-90
UF · PaísSP · BR

Tradução: ROSA FESTAS

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Informações sobre telecomunicações - [Informação em]; Informações sobre telecomunicações - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicações - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicações; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Informação em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Provimento de canais de telecomunicação, para serviços de telecompras - [Informação em]; Provimento de canais de telecomunicação, para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Provimento de canais de telecomunicação, para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Provimento de canais de telecomunicação, para serviços de telecompras; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Informação em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Consultoria em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Assessoria em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Correio, transmissão de mensagem - [Informação em]; Correio, transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Correio, transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Correio, transmissão de mensagem; Fornecimento de acesso a bases de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a bases de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a bases de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a bases de dados; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Informação em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Consultoria em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Assessoria em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website) - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website) - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website) - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Leasing de espaço na internet - [Informação em]; Leasing de espaço na internet - [Consultoria em]; Leasing de espaço na internet - [Assessoria em]; Leasing de espaço na internet; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Informação em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Radiocomunicação - [Informação em]; Radiocomunicação - [Consultoria em]; Radiocomunicação - [Assessoria em]; Radiocomunicação; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Informação em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Consultoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Assessoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Informação em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Consultoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Assessoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Informação em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Consultoria em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Assessoria em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação); Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Informação em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Consultoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Assessoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2499
  2. 28/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer, lícita e efetivamente, à época do depósito, atividade compatível com os serviços reivindicados, uma vez que escopo da especificação assinalada não condiz com a atividade comercial no contrato social. Ou, se for o caso, reapresente especificação indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível. Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2486
  3. 06/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2422

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Classificação figurativa (Viena)