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Brasil Supermercados

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2017 por Supermercado Degrau Ltda, processo nº 912755830, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2034.

Número do processo912755830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2017
Data da concessão24/04/2024
Vigência até24/04/2034
TitularSupermercado Degrau Ltda
CNPJ do titular02.912.729/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912755830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2781
  2. 05/03/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença proferida na ação ordinária anulatória n° 1010531-26.2023.4.06.3814, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Ipatinga / MG com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento, promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, da procedência do pedido formulado pela parte autora, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a fim de que seja anulado o ato administrativo do INPI que indeferiu pedido de registro da marca ?BRASIL SUPERMERCADOS? protocolado em 22/05/2017 ? Processo Administrativo n. 912755830, determinando o seu imediato registro como marca de titularidade da Autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC?. Processo INPI n° 52402.011776/2023-21. código IPAS029 · RPI 2774
  3. 05/03/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230011948 (26/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 1010531-26.2023.4.06.3814, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Ipatinga / MG, foi proferida sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento, promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, da procedência do pedido formulado pela parte autora, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a fim de que seja anulado o ato administrativo do INPI que indeferiu pedido de registro da marca ?BRASIL SUPERMERCADOS? protocolado em 22/05/2017 ? Processo Administrativo n. 912755830, determinando o seu imediato registro como marca de titularidade da Autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC?. Processo INPI n° 52402.011776/2023-21.<br /> código IPAS462 · RPI 2774
  4. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BRASIL SUPERMERCADOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2490
  5. 06/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2422

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