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LAFIT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2017 por GREISSI CAMARGO WASCHBURGER, processo nº 912753994, nas classes 35. Registro em vigor até 23/10/2028.

Número do processo912753994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2017
Data da concessão23/10/2018
Vigência até23/10/2028
TitularGREISSI CAMARGO WASCHBURGER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260037129 (27/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LA FIT MODA FITNESS<br /><b>Procurador: </b>NIDUS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2889
  2. 23/12/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250272828 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LA FIT MODA FITNESS<br /><b>Procurador: </b>NIDUS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2868
  3. 23/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2494
  4. 28/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2486
  5. 06/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2422

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