Café; chá; chá aromatizado; infusões de chá; chás infundidos com especiarias; chás infundidos de camomila, capim-limão, bálsamo de limão, cacau, gengibre, menta, hortelã-pimenta, pimenta, chai, canela, cardamomo, cravo, ginseng, alcaçuz e erva-doce; chá infundido de cacau; chá à base de cacau; cacau; café artificial; arroz; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão massas e confeitos; gelados comestíveis; açúcar; mel, xarope de melaço; levedura, fermento em pó; sal; mostarda; vinagre; molhos (condimentos); especiarias; gelo; pastas de chocolate; chocolate; chocolates; esculturas de chocolate; figuras de chocolate; formas de chocolate; barras de chocolate; produtos à base de chocolate; barras de chocolate com alto teor de cacau; barras de chocolate com teor de cacau aumentado; produtos à base de chocolate com alto teor de cacau; produtos à base de chocolate com teor de cacau aumentado; barras de chocolate e produtos à base de chocolate com baixo teor de açúcar; confeitos; bolos; biscoitos; massas e produtos de pastelaria; bebidas de chocolate; bebidas à base de chocolate; preparações contendo cacau para uso na fabricação de bebidas; sorvete; molhos; ketchup; ketchup e molhos à base de cacau; sorvete; sorvete com sabor de chocolate; doces; chocolates temáticos; chocolates temáticos em esculturas, estátuas e formas.;