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PROFIT MUSCLE GOURMET

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2017 por PROFIT MUSCLE GOURMET LTDA - ME, processo nº 912719532, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912719532
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPROFIT MUSCLE GOURMET LTDA - ME
CNPJ do titular24.367.162/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Amendoins preparados; Barras de cereais; Carne; Croquetes; Extratos de carne; Fígado; Filé de peixe; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Leite albuminoso; Ovos *; Ovos em pó; Quefir [bebida láctea]; Creme à base de vegetais; Sementes, preparadas*; Almôndega; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Costelinha; Croquete, exceto salgadinho; Enzimas para consumo humano; Hambúrguer de carne; Molho de carne; Ovo desidratado; Ovo para alimentação; Patê de carne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912719532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2501
  2. 28/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? No caso em tela - Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; "Enzimas para consumo humano código IPAS136 · RPI 2486
  3. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

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