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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2017 por BEST BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 912709723, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912709723
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBEST BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular22.705.403/0001-79
UF · PaísMG · BR

Tradução: MELHOR COZINHEIRO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Creme [culinária]; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Massa para bolo; Massas alimentares; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Sorvetes; Tortas; Tortillas; Bebidas à base de camomila; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Agente para engrossar sorvete; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912709723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 14/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180376690 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BEST BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /> código IPAS237 · RPI 2584
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180376690 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BEST BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828928002 (BEST CHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2487
  5. 10/10/2017 Notificação de oposição 850170180407 de 28/07/2017 código IPAS423 · RPI 2440
  6. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

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