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ESSÊNCIA DO COCO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2017 por ESSÊNCIA SANTA CATARINA COSMÉTICOS LTDA, processo nº 912709065, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912709065
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularESSÊNCIA SANTA CATARINA COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.587.646/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Almíscar [perfumaria]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Estojos de cosméticos; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Loções capilares*; Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912709065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180415301 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  2. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2487
  3. 10/10/2017 Notificação de oposição 850170182523 de 31/07/2017 código IPAS423 · RPI 2440
  4. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

Classificação figurativa (Viena)