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GESTOR GUARDA DE DOCUMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2017 por GESTOR TECNOLOGIA DOCUMENTAL LTDA ME, processo nº 912706546, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912706546
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGESTOR TECNOLOGIA DOCUMENTAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular24.416.329/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente; Armazenamento de informações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912706546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180339037 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GESTOR TECNOLOGIA DOCUMENTAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2581
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180339037 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GESTOR TECNOLOGIA DOCUMENTAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza/função/objeto dos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2486
  4. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

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