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MULTISCHOOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2017 por MULTISCHOOL, LLC, processo nº 912697822, nas classes 41. Registro em vigor até 22/12/2030.

Número do processo912697822
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2017
Data da concessão22/12/2020
Vigência até22/12/2030
TitularMULTISCHOOL, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços educacionais prestados por escolas; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso de idioma; Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912697822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2607
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180334738 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MULTISCHOOL, LLC<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180334738 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MULTISCHOOL, LLC<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2486
  5. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

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Classificação figurativa (Viena)