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LIFT MAKE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2017 por CLUBE SAUDE & BEM ESTAR LTDA ME, processo nº 912696451, nas classes 03. Registro em vigor até 23/06/2030.

Número do processo912696451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2017
Data da concessão23/06/2020
Vigência até23/06/2030
TitularCLUBE SAUDE & BEM ESTAR LTDA ME
CNPJ do titular11.706.265/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos; Filtros solares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos para maquiagem; Preparações para higiene pessoal*; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912696451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2581
  2. 02/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180366203 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE SAUDE & BEM ESTAR LTDA ME<br /> código IPAS237 · RPI 2578
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180366203 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CLUBE SAUDE & BEM ESTAR LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2486
  5. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

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