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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/05/2017 por CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA, processo nº 912695285, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912695285
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILLO MALLMANN & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular73.450.728/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alcachofras frescas; Alface fresca; Alho fresco; Alho-poró; Aveia; Azeitonas frescas; Bagas de zimbro; Batatas frescas; Beterraba fresca; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Ervilhas frescas; Farelo; Farinha de linhaça [forragem]; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Grãos [cereais]; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Ovos para chocar [fertilizados]; Abacate fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Caju fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Legume fresco; Manjericão; Nabo [fresco]; Palmito (fresco); Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Soja [fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912695285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imagem sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180168751 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

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