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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2017 por INDEPENDÊNCIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, processo nº 912693495, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912693495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2017
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularINDEPENDÊNCIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ do titular27.183.152/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Complementos nutricionais; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Anabolizante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912693495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240369278 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WELLIFE COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 13/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240369278 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WELLIFE COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2797
  4. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  5. 21/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2485
  6. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

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