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VÉROZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2017 por IMPERIO DO ACAI E POLPAS EIRELI - ME, processo nº 912674407, nas classes 29. Registro em vigor até 26/01/2031.

Número do processo912674407
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2017
Data da concessão26/01/2021
Vigência até26/01/2031
TitularIMPERIO DO ACAI E POLPAS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular22.436.163/0001-54
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Geléias de frutas; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Pedaços de fruta; Polpa de frutas; Saladas de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912674407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2612
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180342008 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IMPERIO DO ACAI E POLPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 03/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180342008 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IMPERIO DO ACAI E POLPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO AÇAÍ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2565
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180393208 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IMPERIO DO ACAI E POLPAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180342008 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>IMPERIO DO ACAI E POLPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  6. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2485
  7. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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