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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2017 por MEGA GROUP INTERNATIONAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 912669764, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912669764
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMEGA GROUP INTERNATIONAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular01.807.055/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelhos de ginástica; Aparelhos para exercícios físicos; Aparelhos para musculação; Bicicletas fixas para exercício; Botas com patins; Cama elástica; Coletes de natação; Cordas de tripa para raquetes; Cordas para raquetes; Halteres; Luvas de boxe; Patinetes; Patins com rodas; Pranchas de natação; Pranchas de surfe; Pranchas skates; Raquetes; Snowboards [pranchas para surfar na neve]; Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos]; Aparelho para tração [ginástica]; Arco para exercício; Artigo para esporte, exceto roupa; Barra para praticar exercício; Bastão para ginástica; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Bolsa para raquete; Cinto para exercício; Cinturão para natação; Colchonete para musculação; Corda de pular; Corda para subir, escalar, alçar; Meia para hidroginástica [artigo esportivo]; Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo]; Pesos [halteres];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912669764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo e designativa de caracteristica/natureza/função/objeto dos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  2. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)